1.3. Impactos ambientais da irrigação no bioma Cerrado
Um dos maiores desafios da humanidade, neste século, é o de garantir segurança alimentar para todas as pessoas, em um planeta com grandes diferenças sociais, econômicas e ambientais. Embora nas últimas décadas tenha ocorrido um aumento significativo na produção mundial de alimentos, existem ainda, nos dias de hoje, segundo estimativas da FAO, cerca de 795 milhões de pessoas que não tem acesso a quantidades suficientes de alimento para manter níveis básicos de saúde.
Para atender a demanda mundial de alimentos, que, estima-se, recairá sobre a agricultura no ano de 2050, há necessidade de um aumento real na produção de alimentos de cerca de 70%. Alguns fatores inerentes à agricultura moderna, no entanto, contribuem para intensificar e ampliar as dificuldades associadas aos desafios de aumentar a produção para o patamar necessário. Dentre os fatores, destacam-se os seguintes:
a) a redução da disponibilidade de terras aráveis;
b) as assimetrias no crescimento populacional, na produção de alimentos e na oferta hídrica;
c) a multifuncionalidade da agricultura; e
d) as mudanças climáticas.
O objetivo de produzir mais alimentos deve ser visto dentro de uma abordagem mais ampla, considerando os aspectos de sustentabilidade ambiental, ou seja, buscando produzir mais alimentos com melhor qualidade e com menores danos aos recursos naturais. O desafio técnico será produzir tecnologias para garantir segurança alimentar e nutricional para a população sem aumentar os impactos negativos da agricultura ao meio ambiente.
Os impactos positivos da atividade agrícola, como geração de empregos, oferta de alimentos, produtos essenciais à vida humana, manutenção das famílias no campo ou em pequenos centros, são evidentes, amplamente reconhecidos e de grande importância. Mas, de certa forma a sociedade tem sido complacente com os danos ambientais provocados pelas atividades agrícolas, em favor dos benefícios gerados pelo setor e pelos interesses maiores do mercado. No entanto, é irracional e injustificável que, para produzirmos o alimento de hoje, comprometamos os recursos naturais de amanhã.
Segundo MANTOVANI et, al. (2009, p. 21), a avaliação ambiental objetiva, essencialmente, fundamentar e otimizar processos decisórios envolvendo atividades transformadoras, antrópicas ou não. A avaliação relacionada a fatores ambientais está fundamentada no que certas atividades econômicas podem estar promovendo, como alterações positivas ou negativas para o meio ambiente. Nesse sentido, é fundamental saber avaliar se é mais importante implantar a atividade, que promoverá alteração ambiental, ou não realizá-la e optar pela permanência do ambiente sem modificação, evitando soluções onerosas para esses problemas que surgiriam.
A legislação ambiental é muito ampla. A lei nº 6.662/1979 criou a Política Nacional de Irrigação. Essa mesma lei foi revogada e substituída depois pela lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Já a lei nº 9.984/2000 dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGRH) e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, redação substituída recentemente pela lei federal nº 14.026/2020, que definiu o novo marco legal do Saneamento Básico.
A ANA é a agência reguladora e de acordo com a lei, é a entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, e estabelece regras para sua atuação, sua estrutura administrativa e suas fontes de recursos. Portanto, em nível de competência da União, a respeito da irrigação, tem função de:
"regular e fiscalizar, quando envolverem corpos d'água de domínio da União, a prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e adução de água bruta, cabendo-lhe, inclusive, a disciplina, em caráter normativo, da prestação desses serviços, bem como a fixação de padrões de eficiência e o estabelecimento de tarifa, quando cabíveis, e a gestão e auditagem de todos os aspectos dos respectivos contratos de concessão, quando existentes" (Lei federal 12.058/2009).
Destacamos também a lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispôs "sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação". Em seu artigo 2º, objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições de desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, uma vez atendidos alguns princípios.
Essa lei também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com características consultivas/deliberativas. O Conselho veio com competências de estabelecer normas e padrões gerais a serem suplantados pelos Estados e atos de resoluções, moções e recomendações, sendo composto pelo Plenário, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é um colegiado composto por cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil, conforme regimento interno atualizado pela Portaria nº 630, de 05/11/2019.
Foi de autoria do CONAMA, a Resolução nº 284/2001, que dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação e define as menores e maiores exigências no processo de solicitação. Por essa normativa, os empreendimentos de irrigação foram classificados por área e sistemas de irrigação, sendo a Categoria A para áreas menores e sistemas que impactam menos, a B, intermediária, e C para sistemas que impactam mais e áreas de terra maiores. Por esse método, à Categoria A é exigido um menor volume de documentação e para a C, um maior volume e burocracia.
A Resolução considerou como empreendimentos de irrigação o conjunto de obras e atividades que o compõem, tais como: reservatório e captação, adução e distribuição de água, drenagem, caminhos internos e a lavoura propriamente dita, bem como qualquer outra ação indispensável à obtenção do produto final do sistema de irrigação.
Além disso, os empreendimentos de irrigação deverão ser licenciados pelo órgão ambiental competente, devendo ser prestadas todas as informações técnicas, respectivas, na forma da legislação ambiental vigente e do disposto nesta Resolução. O empreendedor, quando da intenção de desenvolver empreendimento de irrigação, deverá orientar-se junto ao órgão ambiental licenciador sobre os procedimentos para habilitação ao respectivo licenciamento ambiental. Além disso, os empreendimentos de irrigação deverão ser cadastrados junto ao órgão ambiental licenciador.
Os órgãos ambientais licenciadores poderão definir critérios diferenciados de exigibilidade e procedimentos alternativos para o licenciamento, considerando, além do porte, as características técnicas do empreendimento, localização, consumo de água e especificidades regionais, bem como a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. Terão sempre prioridade os projetos que incorporem equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia.
O impacto ambiental é definido pela resolução do CONAMA nº 001/1986, como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente afetam:
• a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
• as atividades sociais e econômicas;
• a biota (biosfera);
• as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e,
• a qualidade dos recursos ambientais.
É importante ressaltar que o conceito de impacto ambiental abrange apenas os efeitos da ação humana sobre o meio ambiente, isto é não considera os efeitos oriundos de fenômenos naturais, e ainda dá ênfase principalmente aos efeitos destes impactos no homem, demonstrando uma conotação antropocêntrica dessa definição.
FERREIRA (1997), citado por MANTOVANI et, al. (2009, p. 24), defende que uma concepção tecnológica de um projeto hidroagrícola depende das seguintes fases:
• Estudo de impactos ambiental (EIA) com o respectivo relatório (RIMA);
• Estudos hidrológicos (superficial e subterrâneo), preocupando-se com a qualidade e com a quantidade. Com relação à quantidade há de se considerar que ela não significa disponibilidade, posto que existe necessidade da outorga do direito de uso da água, obtida nos órgãos estaduais ou federais competentes, dependendo do corpo d'água a ser utilizado.
• Estudo dos solos, da climatologia, da demanda energética, conservação do solo e água, sistemas de irrigação e controle da drenagem e outros, como rede viária, armazenamento e mercado.
MANTOVANI et, al. (2009, p. 25), também citando BERNARDO (1997) e ANA (2004), menciona cinco impactos ambientais negativos inerentes à irrigação:
• Modificações do meio ambiente;
• Salinização do solo, principalmente nas regiões mais secas;
• Contaminação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos por carreamento de agroquímicos ou por drenagem superficial e subsuperficial;
• Consumo exagerado para uso múltiplo da disponibilidade hídrica da região, podendo causar sérios conflitos com outros setores;
• Problemas de saúde pública originados do aumento de populações de agentes transmissores de doenças, como mosquitos e caramujos.
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), recomenda, como medidas mitigadoras desses impactos ambientais, além do EIA, recomenda que:
• Equipamentos: devem ser projetados e fabricados de forma a atender as normas de qualidade, além de serem adaptados às condições brasileiras;
• Dimensionamento dos sistemas de irrigação: devem estar adequados às necessidades da cultura e às condições da propriedade;
• Manejo de água: deve ser realizado racionalmente, atendendo às necessidades da cultura e às limitações do solo da propriedade;
• Operação dos equipamentos: deve atender às especificações de projeto, e as técnicas de cultivo devem ser apropriadas à lavoura irrigada.
Podemos dizer que a lei visa a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser assegurado e protegido, sempre objetivando o seu uso coletivo. Somam-se a isso a racionalização, o uso do solo, do subsolo, da água e do ar, o planejamento e a fiscalização, preservando a utilização dos recursos ambientais.
Existem muitas evidências no mundo de que, após os benefícios iniciais da irrigação, grandes áreas têm-se tornado impróprias à agricultura. Apesar de supostos benefícios, ela tem criado impactos ambientas adversos no solo, à disponibilidade e qualidade da água, à saúde pública, à fauna e flora e, em alguns casos, às condições socioeconômicas da população local.
Em geral os grandes projetos de irrigação incluem barragens, lagos, unidades de bombeamento, canais e tubulações, sistema de distribuição de água nas parcelas e sistemas de drenagem. Assim, para analisar os efeitos da irrigação sobre o meio ambiente, devem ser considerados os diversos tipos de impactos ambientais inerentes aos projetos de irrigação, ou seja, impactos ambientais nas áreas inundadas, impactos ambientais a jusante (abaixo) das barragens e impactos ambientais propriamente dito. Mecanicamente falando, muitos projetos de irrigação, especialmente aqueles que atingem menor eficiência, como os sistemas por superfície, podem trazer maiores transtornos ao solo, por conta da erosão.
Não se pode concordar com aqueles que preconizam a paralisação do desenvolvimento de novos projetos de irrigação por causa de possíveis problemas ecológicos, mas também não se pode concordar com os que desconsideram totalmente os impactos ambientais relacionados com os novos projetos e se apoiam somente na relação custo-benefício. Ambos analisam, exclusivamente, uma única face do problema. Acredita-se que, na maioria dos casos, é possível compatibilizar desenvolvimento e proteção do meio ambiente.
O insumo água é tão importante quanto qualquer outro, mas pouco se tem feito quanto ao seu uso racional. A partir daí, nos deparamos com as técnicas de manejo da irrigação. Conhecendo-se as características físico-hídricas do solo, o clima, a cultura e os princípios de funcionamento dos equipamentos de irrigação, pode-se propor um uso racional da água e, consequentemente, sem danos ao meio ambiente.
Muitas vezes, devido à necessidade de controle de sais do solo, baixa eficiência do sistema de irrigação ou mesmo à falta de um manejo criterioso da irrigação, a quantidade de água aplicada pode ser bastante superior àquela necessária. O excesso de água aplicada que não é evapotranspirada pelas culturas retorna aos rios e córregos, por meio do escoamento superficial e subsuperficial, ou vai para os lençóis subterrâneos, por percolação profunda, arrastando consigo sais solúveis, fertilizantes (principalmente nitratos), resíduos de defensivos e herbicidas, elementos tóxicos, sedimentos, etc.
A contaminação dos recursos hídricos causa sérios problemas ao suprimento de água potável, tanto no meio rural como nos centros urbanos. A contaminação de rios e córregos é mais rápida e acontece imediatamente após a aplicação da água de irrigação por meio dos sistemas por superfície, ou seja, nas modalidades por sulcos de infiltração, por faixas ou por inundação. No Brasil, tem-se verificado sérios problemas devido à aplicação de herbicidas na irrigação por inundação do arroz, uma vez que parte da vazão aplicada sempre circula pelos tabuleiros e retorna aos córregos. Na irrigação por sulcos, grande parte da vazão aplicada no início escoa no final dos sulcos. Essa água escoada transporta sedimentos, em virtude da erosão no início do sulco, e os diversos químicos aplicados na agricultura. No final da parcela, esta é coletada pelo dreno que a conduz aos córregos, causando contaminação.
A contaminação de rios e córregos também pode ocorrer de modo mais lento, por meio do lençol freático subsuperficial, que arrasta os elementos citados, exceto os sedimentos. Essa contaminação pode ser agravada se no perfil do solo que está sendo irrigado houver sais solúveis, pois a água que se movimentará no perfil do solo arrastará tanto os sais trazidos para a área irrigada pela água de irrigação como os sais dissolvidos no perfil do solo.
A contaminação da água subterrânea é mais lenta. O tempo necessário para a água percolada atingir o lençol subterrâneo aumenta com o decréscimo da permeabilidade do solo, com a profundidade do solo e com a profundidade do lençol freático. Dependendo da permeabilidade do solo, para atingir um lençol freático situado a aproximadamente 30m de profundidade, o tempo necessário pode variar de 3 a 50 anos, o que torna o problema mais sério devido ao longo tempo para se conscientizar de que a água subterrânea está sendo poluída. Na poluição subterrânea, os sais dissolvidos, os nitratos, os pesticidas e os metais pesados são as substâncias químicas mais preocupantes.
Quanto maiores forem as perdas por percolação e por escoamento superficial na irrigação, maiores serão as chances de contaminação dos mananciais e do lençol subterrâneo. Assim, torna-se cada vez mais necessário dimensionar e manejar os sistemas de irrigação com maior eficiência, bem como evitar o uso descontrolado de químicos na irrigação por inundação, utilizando-os cautelosamente na irrigação por sulco e por faixa. Antes de implementar um projeto de irrigação, principalmente de irrigação por superfície, é de suma importância fazer um estudo geológico da região para evitar áreas com alto potencial de contaminação dos recursos hídricos, em razão da existência de grandes concentrações de sais solúveis no perfil do solo.
O gerenciamento desse recurso é uma tarefa difícil, que envolve planejar e alocar os recursos entre os diversos usuários, reduzindo os conflitos em um ambiente em que a oferta e a demanda são variáveis. A irrigação, principal usuária de recursos hídricos, apresenta uma característica bastante diferente das demais categorias de usuários. A demanda de irrigação é bastante variável de ano para ano. Isso dificulta a gestão dos recursos hídricos e deixa o irrigante com a impressão de que a alocação de água não está sendo feita de forma adequada. Essa falsa impressão ocorre pelo fato de as outorgas serem fixas e a demanda ser variável, fazendo com que, nos anos de baixa demanda, haja água sobrando nos rios, trazendo ao irrigante a percepção de que ele poderia ter mais água para sua irrigação.
O Brasil é um país de dimensões continentais com grandes diferenças sociais, ambientais e econômicas, o que deixa a atividade de gestão muito mais complexa. Fazer a gestão de forma igualitária em todo país, pode levar a conflitos em bacias hidrográficas que já se encontram em estado crítico em termos de disponibilidade hídrica. Essas bacias precisam receber uma atenção especial, com monitoramentos e análises detalhadas e precisas.
![]() |
Bacias críticas em
relação ao balanço quali-quantitativo. Do total de quilômetros dos rios
federais do Brasil, 16% encontram-se em estado crítico. Fonte: ANA, 2013. |
A água é elemento vital para produção de alimentos. Cada caloria de alimento produzido pela planta requer em torno de um litro de água. Observa-se que, na média mundial, a agricultura utiliza cerca de 70% das águas utilizadas e 82% nos países em desenvolvimento. No Brasil, a porcentagem média de água retirada para irrigação em relação ao total retirado representa cerca de 54%, o abastecimento humano 25% e a indústria 17% (ANA, 2014). Essas participações diferem entre as regiões, refletindo as diferenças nos padrões climáticos e socioeconômicos entre os Estados (OCDE, 2015).
![]() |
| Uso da água por setor. Adaptado de World Water Week, 2006. |
Levando em conta a grande demanda e interesse de produzir alimentos, ou commodities para a exportação, onde a bandeira de que se produz para alimentar as pessoas, a tendência é a ampliação na produção agropecuária, seja com uso de irrigação ou não. A produção está ligada diretamente ao consumo de água, seja como alimento para os animais ou para a irrigação de plantas. Quanto maior a produção, maior será o consumo.
Os segmentos produtivos e governos consideram que o Cerrado possui uma vocação irrevogável e inevitável para receber grandes projetos e ser um celeiro do agronegócio. É considerado quase que um bioma menor. Não se fala muito dos problemas de queimadas, desmatamentos e assoreamentos nas regiões envolvidas por esse bioma, talvez temendo que seja criado um discurso em sua defesa, como há nos tempos atuais em defesa da Amazônia e do Pantanal.
Conforme observam os pesquisadores Idelvone Mendes Ferreira e Estevane de Paula Pontes Mendes (2012), da UFG/Catalão, a irrigação na região do Cerrado é um fenômeno cada vez mais intenso, devido às características favoráveis que apresenta a região para a agricultura, como, por exemplo, a insolação alta na época seca, a disposição plana do relevo, a “disponibilidade” de água, o acesso facilitado à eletricidade, os programas oficiais de incentivo, a garantia de colheita certa e farta e um mercado consumidor garantido, estruturado por uma rede viária de escoamento da produção.
A formação de reservatórios tem sido um dos principais fatores que vem degradando as veredas, um símbolo do Cerrado. Para formação dos reservatórios é necessário o alagamento de extensões que, na maioria das vezes, extrapolam até mesmo a área ripária da vereda. Como consequência imediata, praticamente toda a vegetação é morta, até mesmo algumas espécies que são mais resistentes às condições hidrófilas, porém não suportam o afogamento de suas raízes, como é o caso do buriti (Mauritia vinifera) e das gramíneas.
Na região de Cerrado estão grande parte dos cultivos irrigados da cana-de-açúcar do Brasil. No noroeste e oeste de Minas e leste de Goiás se concentram os maiores números de pivôs centrais do país. Lamentavelmente, essas infraestruturas ficam próximas às nascentes e/ou leitos dos rios São Francisco, Paranaíba e Grande. O que os especialistas entendem é que o Cerrado é um bioma muito antigo e que não se regenera mais. Portanto, os impactos ambientais causados pela exploração econômica poderão ser irreversíveis para a fauna, flora e para os drenos naturais, como córregos e rios.
![]() |
Porcentagem de uso da
água na irrigação, no Brasil, em relação ao total retirado, por bacia
hidrográfica. Fonte: Agência Nacional de Águas, 2013. |
Contudo, mesmo fazendo essas reflexões profundas e muito duras, nos manteremos firmes no propósito de preparar jovens do campo para o exercício profissional de técnicos e técnicas em Agropecuária, conhecedores das diversas técnicas desenvolvidas e conhecidas pela disciplina de irrigação e drenagem, mas capazes de fazerem também análises críticas a respeito da realidade que os cercam.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
- FERREIRA, Idelvone Mendes; MENDES, Estevane de Paula Pontes. O Cerrado Serrado: Impactos Ambientais no Campo. In.: XXI Encontro Nacional de Geografia Agrária. Uberlândia: UFU, 15 a 19 de outubro de 2012. Anais.
- MANTOVANI, Everardo Chartuni; BERNARDO, Salassier; PALARETTI, Luiz Fabiano. Irrigação: Princípios e Métodos. 3ª ed. atual. Viçosa/MG: Ed. UFV, 2009. 355p.
- MELLO, Jorge Luiz Pimenta; SILVA, Leonardo Batista da. Irrigação. Rio de Janeiro: IT/DE/ UFFRJ, 2009. 190p. - (Apostila)
- RODRIGUES, L.N.; DOMINGUES, A.F. (org.).Agricultura irrigada: desafios e oportunidades para o desenvolvimento sustentável. Brasília: INOVAGRI, 2017. 327p.
- TV ANHANGUERA/TO. Ambientalistas precisam carregar caiaque durante expedição após estiagem formar bancos de areia em rio. Extraído de https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2020/08/20/ambientalistas-precisam-carregar-caiaque-durante-expedicao-apos-estiagem-formar-bancos-de-areia-em-rio.ghtml em 04/02/2021.





Comentários
Postar um comentário